Suspensão das sanções da NR-1 termina em 26 de setembro

As sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 estão temporariamente suspensas, mas o prazo determinado pelo STF está chegando ao fim.
Em junho, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelo Plenário do STF. A medida foi adotada enquanto o STF conduz tratativas de conciliação para discutir critérios e parâmetros relacionados à aplicação da norma.
Segundo o STF, a suspensão não afasta as diretrizes gerais da NR-1, que continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Com o encerramento do prazo em 26 de setembro, caso não haja nova prorrogação ou outra decisão do STF, as penalidades abrangidas pela suspensão poderão voltar a ser aplicadas.
Por isso, o momento exige atenção das empresas quanto ao gerenciamento dos riscos psicossociais e aos próximos desdobramentos da decisão.





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