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Domicílio judicial eletrônico, fique atento!

A partir de 1º de março, grandes e médias empresas terão um prazo de 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta revolucionária do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma plataforma digital única, conforme estabelecido pelo artigo 246 do Código de Processo Civil.

Essa importante novidade foi anunciada pelo presidente do STF e CNJ, Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário. Ele ressaltou a necessidade de integração de todos os tribunais ao sistema para garantir eficiência e transparência na prestação de serviços judiciais.

Após 30 de maio, o cadastro será obrigatório e será realizado automaticamente com base nos dados da Receita Federal. É fundamental estar atento aos prazos para evitar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

É importante destacar que o desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode resultar em prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.


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Tainá Fernanda Pedrini

Advocacia Especializada

📲 47 999443019

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Endereço: rua João Bauer, 444, Centro 1.

CEP 88350-100.


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