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DÍVIDAS DE JOGO PODEM DESTRUIR UM PATRIMÔNIO. Você sabia que a lei permite a interdição parcial nesses casos?


Quando as apostas saem do controle e começam a destruir o patrimônio e a harmonia familiar, o Direito oferece uma solução estratégica: a interdição parcial.


Ao contrário do que muitos pensam, essa medida não retira a autonomia da pessoa, mas cria um escudo jurídico sobre suas finanças.


O alerta: O transtorno do jogo compulsivo retira a capacidade de discernimento financeiro. O resultado? Dívidas impagáveis, dilapidação de bens e risco ao sustento da família.


Base Legal:


  • Art. 1.767, inc. I, do Código Civil: Autoriza a interdição para aqueles que, por enfermidade, não possuem pleno discernimento para atos da vida civil.


  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Garante que a curatela seja restrita aos atos patrimoniais e negociais. A pessoa continua livre para casar, votar e trabalhar.


O que muda na prática?


  1. Gestão Assistida: Nomeia-se um curador para administrar o patrimônio, garantindo que o dinheiro seja usado para o que realmente importa.


  1. Blindagem Patrimonial: Evita-se que imóveis, veículos e economias sejam perdidos em apostas ou penhorados por dívidas de jogo.


  1. Dignidade Preservada: A medida foca no cuidado, permitindo que a pessoa foque em seu tratamento sem a pressão do caos financeiro.


Em suma, interditar parcialmente um dependente de jogos não é punir, é preservar. É garantir que, após a recuperação, ainda exista um patrimônio e uma família estruturada esperando por ele.

 
 
 

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