DÍVIDAS DE JOGO PODEM DESTRUIR UM PATRIMÔNIO. Você sabia que a lei permite a interdição parcial nesses casos?
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Quando as apostas saem do controle e começam a destruir o patrimônio e a harmonia familiar, o Direito oferece uma solução estratégica: a interdição parcial.
Ao contrário do que muitos pensam, essa medida não retira a autonomia da pessoa, mas cria um escudo jurídico sobre suas finanças.
O alerta: O transtorno do jogo compulsivo retira a capacidade de discernimento financeiro. O resultado? Dívidas impagáveis, dilapidação de bens e risco ao sustento da família.
Base Legal:
Art. 1.767, inc. I, do Código Civil: Autoriza a interdição para aqueles que, por enfermidade, não possuem pleno discernimento para atos da vida civil.
Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Garante que a curatela seja restrita aos atos patrimoniais e negociais. A pessoa continua livre para casar, votar e trabalhar.
O que muda na prática?
Gestão Assistida: Nomeia-se um curador para administrar o patrimônio, garantindo que o dinheiro seja usado para o que realmente importa.
Blindagem Patrimonial: Evita-se que imóveis, veículos e economias sejam perdidos em apostas ou penhorados por dívidas de jogo.
Dignidade Preservada: A medida foca no cuidado, permitindo que a pessoa foque em seu tratamento sem a pressão do caos financeiro.
Em suma, interditar parcialmente um dependente de jogos não é punir, é preservar. É garantir que, após a recuperação, ainda exista um patrimônio e uma família estruturada esperando por ele.






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