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O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO? Entenda seus direitos na legenda.


É juridicamente inviável a proibição genérica da permanência de animais de estimação em unidades autônomas.


Segundo o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.783.076/SP, cláusulas convencionais que vedam a presença de pets sem a devida fundamentação em riscos reais são consideradas abusivas.


Contudo, o exercício deste direito está condicionado ao cumprimento dos deveres de vizinhança, pautados pelo "tripé" da convivência condominial:


  1. Segurança: O animal não deve representar ameaça física ou biológica aos demais residentes.


  1. Sossego: Cabe ao tutor garantir que o comportamento do pet não exceda os limites aceitáveis de ruído.


  1. Higiene: É responsabilidade exclusiva do proprietário a manutenção da limpeza e a preservação das condições sanitárias das áreas comuns.


O condomínio detém a prerrogativa de regulamentar a circulação nas áreas coletivas, podendo exigir o uso obrigatório de guias, coleiras e a utilização de acessos específicos. Eventuais conflitos devem ser submetidos à mediação do síndico, que atuará como garantidor da harmonia e do cumprimento das normas vigentes.


Em suma, a permanência de animais é permitida, desde que pautada pela responsabilidade civil, pelo respeito mútuo e pelo equilíbrio entre o direito individual e o bem-estar coletivo.

 
 
 

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