Fiança: quais são os direitos e as responsabilidades do fiador?
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A fiança é uma garantia pessoal vinculada à obrigação principal. Isso significa que a responsabilidade do fiador acompanha a existência e a validade da dívida garantida.
Nos contratos por prazo indeterminado, o fiador possui direito de exoneração mediante notificação ao credor. Contudo, a liberação não é imediata.
O Código Civil estabelece que o fiador permanece responsável por mais 60 dias após a notificação. Já na locação urbana, a Lei do Inquilinato amplia esse prazo para 120 dias.
Durante esse período, o fiador continua respondendo pelas obrigações decorrentes do contrato.
Situação diferente ocorre nos contratos com prazo determinado. Nesses casos, a exoneração unilateral não produz efeitos imediatos, permanecendo o fiador vinculado até o encerramento do prazo contratual ou até o decurso do prazo legal após eventual prorrogação por prazo indeterminado.
Outro ponto relevante é se houver alteração substancial da obrigação principal sem anuência expressa do fiador, como novação, renegociação ou aditamento contratual, poderá ocorrer sua liberação automática, conforme entendimento consolidado por meio do STJ.
Além disso, embora a fiança seja, em regra, subsidiária, muitos contratos preveem renúncia ao benefício de ordem, permitindo que o credor cobre diretamente do fiador.
Entretanto, quando essa renúncia é imposta em contrato de adesão, a cláusula pode ser considerada inválida.
Assinar como fiador não é mera formalidade.
Os efeitos jurídicos podem persistir mesmo após o encerramento da relação entre locador e locatário.




















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