Formação dos contratos: a proposta
- Tainá Fernanda Pedrini

- 3 de mai. de 2024
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Esta oferta estabelece os termos sob os quais o proponente está disposto a vincular-se, caso aceita.
Legalmente, a proposta obriga o proponente a mantê-la, desde que não especificado o contrário em seus termos, a natureza do negócio, ou as circunstâncias envolvidas. Uma exceção a essa regra ocorre quando a proposta, feita verbalmente a alguém que está presente, não é aceita imediatamente; neste caso, o proponente não fica vinculado à oferta feita.
Importante destacar, é que a proposta é uma etapa crucial em qualquer negociação, pois define claramente as condições iniciais sob as quais o negócio poderá ser formado. Ela precisa ser clara, completa e capaz de ser aceita em sua forma, para que um contrato seja efetivamente estabelecido. As implicações de uma proposta não aceita imediatamente podem levar à retirada da oferta ou à sua modificação, conforme o interesse e a estratégia do proponente.





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