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FRAUDE AO BOLSA FAMÍLIA E A JUSTIÇA DO TRABALHO: Quando o “jeitinho” vira condenação.


A Justiça do Trabalho não se presta a proteger condutas ilícitas.


Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e condenou uma trabalhadora que pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício, apesar de ter, à época da contratação, recusado o registro em carteira com o objetivo de manter a percepção do benefício assistencial “Bolsa Família”.


O Tribunal foi categórico ao aplicar o princípio segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Restou caracterizada a violação à boa-fé objetiva e a tentativa deliberada de burlar o sistema de proteção social mantido pelo Estado.


A decisão reforça um ponto fundamental: o registro em CTPS constitui direito indisponível do trabalhador, mas a atuação pautada pela lealdade e pela transparência processual é dever jurídico imposto a ambas as partes da relação de emprego. A utilização do Judiciário para legitimar práticas fraudulentas atrai consequências relevantes, inclusive de natureza patrimonial.


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