Negociações preliminares: a fase pré-contratual
- Tainá Fernanda Pedrini

- 30 de abr. de 2024
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As negociações preliminares são uma fase importante que precede a formalização de um contrato, caracterizando-se pelo diálogo e avaliação mútua entre as partes interessadas. Durante esse estágio, aspectos como cálculos, estudos detalhados, redação de minutas de contrato e ajuste de interesses opostos são essenciais para alinhar expectativas e estruturar a base de uma futura parceria ou acordo. Este período é crucial para que ambas as partes possam ponderar profundamente sobre os termos e implicações do possível contrato, com o objetivo de alcançar um entendimento mutuamente satisfatório.
No entanto, não é incomum que uma das partes decida se retirar das negociações preliminares. Normalmente, essa desistência não acarreta o dever de indenizar a outra parte, preservando a liberdade das partes de optar pela não continuidade do negócio sem penalidades. Contudo, há exceções importantes que podem gerar o dever de indenização, conforme regido pelo artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil por atos que causem prejuízo a outrem.
As condições sob as quais a desistência das negociações preliminares pode resultar em dever de indenização incluem: a desistência ser considerada injustificada, especialmente após ter sido criada uma legítima expectativa de contratação; e a ocorrência de prejuízos materiais ou reputacionais para a outra parte envolvida. Essa regulação visa proteger a integridade e a seriedade do processo de negociação, assegurando que as partes não utilizem as negociações preliminares de maneira frívola ou prejudicial.





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