Empresa deve retificar CTPS por anotar demissão em vez de rescisão indireta

Uma empresa foi obrigada a retificar a CTPS de uma trabalhadora após registrar o desligamento como pedido de demissão, embora a Justiça do Trabalho tivesse reconhecido a rescisão indireta do contrato.
No caso, a trabalhadora havia comunicado à empregadora que buscaria a rescisão indireta em razão do não recolhimento dos depósitos do FGTS. Mesmo assim, a empresa registrou a saída como se tivesse ocorrido por iniciativa da empregada.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara do TRT-15 manteve o reconhecimento da rescisão indireta e determinou a correção da anotação. O colegiado considerou que o descumprimento das obrigações relativas ao FGTS configura falta grave do empregador e pode justificar o rompimento indireto do vínculo, conforme entendimento consolidado pelo TST.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego, permitindo o encerramento do contrato com o recebimento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.
O caso reforça a importância de que os registros feitos pela empresa no momento do desligamento correspondam à realidade da relação de trabalho. Quando a modalidade de rescisão é posteriormente reconhecida de forma diversa pela Justiça, a anotação na CTPS também deverá ser ajustada.





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