A estabilidade gestacional diante do pedido de demissão

O TRT-15 considerou válido o pedido de demissão apresentado por uma trabalhadora gestante em situação na qual a empregadora não tinha conhecimento da gravidez.
Em primeira instância, o pedido havia sido invalidado, com o reconhecimento da estabilidade provisória. Ao analisar o recurso, porém, o Tribunal diferenciou o caso da dispensa sem justa causa de uma gestante.
Como a iniciativa de encerramento do contrato partiu da própria trabalhadora e não foram identificados fraude, coação ou vício de vontade, o pedido de demissão foi mantido. O desconhecimento da gravidez pela empregadora também foi considerado pelo Tribunal para afastar, no caso concreto, a necessidade de assistência sindical.
A decisão evidencia que a estabilidade gestacional não pode ser analisada de forma isolada: é necessário considerar a forma de encerramento do vínculo e as circunstâncias concretas em que o desligamento ocorreu.




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