Dispensa de CNPJ e Nta Fiscal
O Decreto nº 13.140/2026 trouxe mudanças relacionadas à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais para nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para os nanoempreendedores, a norma prevê dispensas específicas, sujeitas às condições e aos prazos estabelecidos. Já para o MEI, a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas operações com consumidores finais, conforme as regras aplicáveis.
Apesar das mudanças, é necessário observar as condições previstas na legislação e as situações em que a emissão de nota fiscal permanece obrigatória.





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