A LC 236/2026 TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA MULTAS TRIBUTÁRIAS, E ELES PODEM VALER PARA O PASSADO
A LC 236/2026 trouxe mudanças relevantes para a aplicação das multas tributárias ao alterar diretamente o Código Tributário Nacional.
Além de estabelecer novos parâmetros para as penalidades, a lei reforçou a necessidade de fundamentação individualizada pelo Fisco e prevê a aplicação retroativa da penalidade mais benéfica em determinadas situações, enquanto o processo não tiver sido definitivamente julgado.
Na prática, isso significa que o passivo tributário da empresa pode precisar ser reavaliado.
Autos de infração, processos administrativos e execuções fiscais em andamento merecem atenção especial, principalmente quando envolvem multas elevadas ou acusações de fraude, sonegação ou conluio.
A análise não deve se limitar ao valor da dívida: é preciso verificar a natureza da penalidade, os fundamentos do lançamento, a existência de comprovação da conduta atribuída e a possibilidade de aplicação dos novos parâmetros ao caso concreto.
Se a sua empresa possui passivo tributário em discussão, este pode ser um momento importante para revisar as penalidades aplicadas.





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