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ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIFICAM DEMISSÃO?


A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização após reconhecer a dispensa discriminatória de uma empregada motivada por seus antecedentes criminais.


No caso, um documento interno da empresa registrava “problemas judiciais” como justificativa para o desligamento da trabalhadora, embora ela já tivesse cumprido a pena anteriormente imposta pela Justiça.


Segundo o entendimento adotado, a utilização de antecedentes criminais como fundamento para ruptura contratual, sem relação direta com a função exercida, viola princípios constitucionais ligados à dignidade da pessoa humana, igualdade e reinserção social.


A decisão reforça que o contrato de trabalho não pode servir como instrumento de estigmatização social, especialmente quando inexistente demonstração de risco concreto ou incompatibilidade com as atividades desempenhadas.

 
 
 

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