As novas modalidades de trabalho e os desafios à legislação vigente.
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- 29 de jul.
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Atualmente, o Brasil conta com mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs), segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, além de aproximadamente 1,5 milhão de trabalhadores por aplicativos. Estudo do Fórum Econômico Mundial, em parceria com a Fundação Dom Cabral, projeta que cerca de 23% das ocupações existentes serão modificadas até 2027.
Esse cenário evidencia uma crescente desconexão entre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada há mais de 80 anos, e as novas dinâmicas profissionais. Embora tenha sido objeto de reformas, como a de 2017, promovida pela Lei nº 13.467, a CLT ainda se aplica, majoritariamente, a vínculos formais com subordinação, jornada definida e registro em carteira.
Entretanto, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2024 apenas quatro em cada dez pessoas ocupadas no país possuíam vínculo formal. Isso demonstra a urgência de se repensar o sistema normativo, de modo a reconhecer juridicamente outras formas de contratação e garantir proteção aos trabalhadores, respeitando a autonomia contratual das partes envolvidas.
É necessário que o ordenamento jurídico acompanhe as transformações do mercado, assegurando condições dignas de trabalho, independentemente do modelo adotado. A proteção jurídica adequada não exige, necessariamente, o enquadramento à CLT, mas sim o reconhecimento de direitos fundamentais compatíveis com a realidade de cada relação profissional.
O mundo do trabalho está em constante evolução, e o direito precisa acompanhar esse movimento com responsabilidade e coerência normativa.
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