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INVENTÁRIO PARADO POR FALTA DE DINHEIRO?


O imposto não paralisa mais o inventário.


Antes, muitas famílias perdiam anos (e dinheiro) esperando o pagamento do ITCMD para finalmente transferir os bens. Agora, o STF garantiu que a expedição do formal de partilha não depende da quitação prévia do tributo.


É uma vitória para quem precisa de liquidez e agilidade no processo sucessório.


Vale lembrar: o imposto continua existindo, mas o processo anda!


Fonte: STF, ADI 5894.


 
 
 

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