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Atenção! Sócios que se retiram de empresas continuam responsáveis!


O TST decidiu que sócios que deixam a empresa respondem por dívidas trabalhistas reconhecidas antes da saída.

O prazo de dois anos para essa responsabilidade começa a partir da data da retirada, conforme o art. 1.003 e 1.032 do CC e art. 10-A da CLT.


Neste ponto, relevante mencionar que outras dívidas, de naturezas diversas da trabalhista, também podem ser cobradas.


O que isso significa:

O ex-sócio ainda pode ser cobrado por débitos trabalhistas (e de outras naturezas) do período em que era sócio da sociedade.


É essencial revisar contratos e obrigações antes da saída da empresa.

Auditorias e boas práticas de compliance reduzem riscos.


Advocacia preventiva evita passivos futuros!


Consulte sempre uma consultoria preventiva antes de qualquer alteração na estrutura de sua empresa!

 
 
 

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