Contrato de compra e venda para descendente
- Tainá Fernanda Pedrini

- 6 de mai. de 2024
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De acordo com o artigo 496 do Código Civil, esse tipo de negócio jurídico é considerado anulável, a menos que haja o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Assim, quando há consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, a venda se configura como um ato jurídico perfeito, legal e válido. Contudo, na ausência de tal consentimento, a venda é classificada como anulável, o que significa que pode ser invalidada se levada ao conhecimento do Poder Judiciário. O prazo para ajuizamento de uma ação que busca anular a venda é de 2 anos, conforme estipulado pelo artigo 179 do Código Civil.
Este mecanismo legal tem o objetivo de proteger os interesses familiares e prevenir possíveis conflitos ou favorecimentos indevidos entre descendentes, assegurando que todos os envolvidos estejam de acordo com a transação para que ela se mantenha firme e eficaz. Para maiores informações, consulte um advogado de confiança.





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