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Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este sistema é gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foi desenvolvido pelo Serpro. Seu principal objetivo é modernizar e agilizar a comunicação eletrônica, dispensando métodos tradicionais como publicações no Diário Oficial da União ou envios por correio.

Funcionando inteiramente online, o DET pode ser acessado de qualquer dispositivo com conexão à internet e um navegador web. A autenticação para acesso ao sistema pode ser feita através de login na conta gov.br ou via Certificado Digital, garantindo segurança e confiabilidade nas transações eletrônicas.


O sistema tem dois propósitos principais:

1. Notificar o empregador sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

2.Permitir que o empregador envie documentação eletrônica necessária para ações fiscais ou para a defesa e recurso em processos administrativos.


Além disso, o DET possui mecanismos de segurança que garantem a validade legal das comunicações, como a utilização de certificação digital ou código de acesso específico.


Importante destacar, todos os empregadores, inclusive aqueles sem empregados registrados atualmente, devem se registrar no sistema. O uso do DET já é exigido para empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial desde 1º de março deste ano, e foi estendido aos grupos 3 e 4 e aos empregadores domésticos desde 1º de maio.




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