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Falha no atendimento obstétrico gera indenização aos pais após óbito fetal.


Uma decisão da Justiça de Santa Catarina reconheceu a responsabilidade de um município e da entidade mantenedora de uma maternidade por falhas no atendimento obstétrico que resultaram em óbito fetal.


No caso, a gestante apresentava um quadro clínico que exigia atendimento imediato, mas permaneceu por horas sem a intervenção necessária. A prova pericial foi determinante para demonstrar a negligência na condução do atendimento.


A decisão reforça que hospitais, profissionais de saúde e entes públicos podem ser responsabilizados quando a prestação do serviço ocorre de forma inadequada e causa danos aos pacientes e seus familiares.


Em situações de erro médico ou falha na assistência obstétrica, a família pode ter direito à indenização por danos morais e, conforme as particularidades do caso, também por danos materiais e pensionamento.


Cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação médica, prontuários, exames e, quando necessário, em prova pericial capaz de demonstrar a existência da falha e o nexo entre a conduta e o dano sofrido.


Se você ou um familiar passou por uma situação semelhante, a orientação jurídica é fundamental para avaliar a existência do direito à reparação.

 
 
 

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