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MÃE É CONDENADA POR POSTAGENS OFENSIVAS FEITAS POR SUA FILHA


Em decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que a liberdade de expressão possui limites, especialmente quando há ofensas à honra e à dignidade de outra pessoa.


No caso, uma mãe foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais após sua filha, menor de idade, publicar em rede social mensagens com xingamentos, ataques pessoais e ofensas direcionadas a uma professora.


As publicações permitiam a identificação da vítima e tiveram origem em desentendimentos ocorridos no ambiente escolar.


Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não possui caráter absoluto. Quando manifestações extrapolam o direito de crítica e passam a violar a honra, a imagem e os direitos da personalidade de terceiros, pode surgir o dever de indenizar.


A decisão também evidencia outro aspecto importante: a legislação brasileira prevê que os pais ou responsáveis respondem civilmente pelos danos causados por seus filhos menores de idade, motivo o qual a condenação foi direcionada à mãe.


O ambiente virtual não é uma "terra sem lei". Comentários, publicações e compartilhamentos realizados nas redes sociais podem gerar consequências jurídicas quando ultrapassam os limites do exercício regular da liberdade de expressão.


Antes de publicar, lembre-se: a liberdade de expressão não autoriza ofensas nem ataques à honra de terceiros.

 
 
 

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