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Gestantes também têm direito à pensão alimentícia. Você sabia?


A Lei n. 11.804/2008 garante à gestante o direito aos chamados alimentos gravídicos, valores destinados a custear as despesas da gravidez, como alimentação especial, exames, pré-natal e cuidados médicos essenciais.


Após o nascimento, esses valores podem ser convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.


 
 
 

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