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Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins

há 13 minutos
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado em 21 de outubro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral.

A controvérsia envolvia a possibilidade de incluir o valor do imposto municipal no cálculo dessas contribuições federais. Prevaleceu o entendimento de que o ISS não representa receita ou faturamento próprio da empresa prestadora de serviços, uma vez que o valor correspondente ao tributo transita temporariamente pelo seu patrimônio e se destina ao município competente.

O julgamento também dialoga com o entendimento anteriormente adotado pelo STF em relação ao ICMS, cuja exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins ficou conhecida como “tese do século”. Embora as discussões envolvam tributos distintos, ambas abordam a definição dos valores que podem ser considerados receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições.

Como a matéria foi julgada sob o regime de repercussão geral, a tese fixada deverá ser aplicada aos casos semelhantes que tramitam no Judiciário, conferindo maior uniformidade ao tratamento da questão.

Para as empresas prestadoras de serviços, a decisão torna relevante a revisão dos critérios de apuração do PIS e da Cofins, a fim de verificar os possíveis reflexos sobre os recolhimentos. Também merece atenção a possibilidade de recuperação de valores pagos anteriormente, cuja análise depende das circunstâncias de cada caso e dos requisitos legais aplicáveis.

É importante observar, ainda, que o STF não analisou a modulação dos efeitos da decisão, questão que poderá ser examinada posteriormente, caso sejam apresentados embargos de declaração. Portanto, os efeitos temporais do entendimento e suas consequências práticas devem ser acompanhados com atenção.

Acompanhar a evolução da jurisprudência tributária é fundamental para que as empresas identifiquem oportunidades, avaliem riscos e tomem decisões com segurança jurídica.

 
 
 

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