TESTAMENTO NÃO SUBSTITUI INVENTÁRIO
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Muitas pessoas acreditam que, ao deixar um testamento, a família não precisará abrir inventário. Isso é um mito!
O testamento é um documento em que a pessoa dispõe sobre a destinação de seus bens após a morte, conforme os limites do art. 1.857 do Código Civil.
Já o inventário é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transferência da herança para os herdeiros, nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
O testamento precisa ser cumprido no inventário, que é o procedimento indispensável para partilhar os bens deixados pela pessoa falecida.
O STJ já consolidou o entendimento de que o testamento não exclui a necessidade de inventário.
Em resumo:
O testamento orienta como os bens devem ser distribuídos.
O inventário é o meio legal para efetivar essa distribuição.
Mesmo havendo testamento, a família deve abrir inventário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros.
O testamento é aberto em processo distinto chamado de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Somente após a abertura, registro e homologação do testamento é que será feita a partilha dos bens dentro do inventário.
Cada caso pode envolver questões específicas, como meeiro, herdeiros necessários e disposições testamentárias.






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