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TESTAMENTO NÃO SUBSTITUI INVENTÁRIO


Muitas pessoas acreditam que, ao deixar um testamento, a família não precisará abrir inventário. Isso é um mito!


O testamento é um documento em que a pessoa dispõe sobre a destinação de seus bens após a morte, conforme os limites do art. 1.857 do Código Civil.


Já o inventário é o processo judicial ou extrajudicial que formaliza a transferência da herança para os herdeiros, nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.


O testamento precisa ser cumprido no inventário, que é o procedimento indispensável para partilhar os bens deixados pela pessoa falecida.


O STJ já consolidou o entendimento de que o testamento não exclui a necessidade de inventário.


Em resumo:


O testamento orienta como os bens devem ser distribuídos.


O inventário é o meio legal para efetivar essa distribuição.


Mesmo havendo testamento, a família deve abrir inventário para que os bens sejam transferidos aos herdeiros.


O testamento é aberto em processo distinto chamado de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.


Somente após a abertura, registro e homologação do testamento é que será feita a partilha dos bens dentro do inventário.


Cada caso pode envolver questões específicas, como meeiro, herdeiros necessários e disposições testamentárias.

 
 
 

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