Mentir na admissão gera demissão por justa causa!
- Assistente

- 29 de set.
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a justa causa aplicada a um empregado da Caixa Econômica Federal que omitiu informação relevante no momento da contratação. Ele havia declarado que não possuía demissão disciplinar em empregos anteriores, quando, na verdade, havia sido dispensado por justa causa pelos Correios.
Por que isso importa para sua empresa?A decisão reforça o entendimento de que a omissão ou falsidade de informações essenciais no processo seletivo configura falta grave, capaz de quebrar a confiança necessária na relação de emprego, especialmente em funções que demandam alto grau de responsabilidade.
Dicas para prevenir situações semelhantes:
Elabore declarações claras e objetivas para preenchimento na admissão.
Deixe explícitas as consequências da falsidade ou omissão.
Mantenha o dossiê de admissão organizado e assinado.
Em caso de suspeita, adote procedimento de apuração antes de qualquer medida.
Para garantir segurança jurídica na admissão de colaboradores e na gestão de riscos trabalhistas, recomenda-se que a empresa conte com orientação jurídica especializada.




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