Multa e sonegação fiscal
- Tainá Fernanda Pedrini

- 7 de jul. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2024
📌 Julgamento Interrompido no STF.
Na última sexta-feira (21/6), o ministro Flávio Dino pediu destaque, interrompendo o julgamento de repercussão geral no STF sobre a validade da multa de 150% aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio. A análise será retomada em sessão presencial, ainda sem data definida.
📅 Julgamento Anteriormente Virtual
Até então, apenas dois ministros haviam votado, ambos favoráveis à legitimidade da multa de até 150% do débito tributário em casos de reincidência.
🔍 Contexto
O recurso questiona uma multa de 150% com base na antiga redação do artigo 44 da Lei 9.430/1996. A lei foi alterada no último ano, ajustando a multa para 100% em casos de primeira infração e 150% para reincidências.
⚖️ Caso Concreto
A Receita multou um posto de combustível em 150%, alegando que fazia parte de um grupo econômico que se separava para evitar impostos. O TRF-4 validou a multa, mas o posto argumenta que a penalidade é confiscatória, citando o artigo 150 da Constituição.





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