Parentes por afinidade: para sempre sogra e para sempre sogro?
- Tainá Fernanda Pedrini
- 8 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Os parentes por afinidade são aqueles que uma pessoa adquire por meio do casamento ou união estável com outra pessoa. No Direito de Família, segundo o Artigo 1595 do Código Civil, o parentesco por afinidade estende-se aos seguintes parentes do cônjuge ou companheiro:
- Ascendentes: Isso inclui os pais do cônjuge ou companheiro.
- Descendentes: Refere-se aos filhos do cônjuge ou companheiro, incluindo os enteados.
- Irmãos: Irmãos do cônjuge ou companheiro, ou seja, os cunhados.
É importante ressaltar que a afinidade não se estende além desses parentes diretos, não incluindo, por exemplo, tios ou primos do cônjuge ou companheiro. Além disso, conforme o inciso II do mesmo artigo, a relação de afinidade persiste mesmo após a dissolução do casamento ou união estável, seja por divórcio ou falecimento, mantendo-se as relações legais estabelecidas por essa afinidade, como obrigações alimentícias ou direitos sucessórios em alguns casos específicos.

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