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Paternidade Socioafetiva Post Mortem: é possível reconhecer?


Sim. Mesmo após o falecimento, é possível buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade socioafetiva, desde que existam provas do vínculo de afeto construído em vida.


Isso ocorre quando a relação entre pai e filho foi formada na prática, com base no cuidado, convivência e reconhecimento social, independentemente de vínculo biológico.


O reconhecimento da filiação socioafetiva não exclui a biológica. É plenamente possível que constem na certidão de nascimento ambas as paternidades: a consanguínea e a socioafetiva.


A paternidade socioafetiva é admitida como forma legítima de filiação (art. 1.593 do Código Civil). O STF e o STJ já consolidaram o entendimento de que a filiação socioafetiva possui o mesmo valor jurídico da biológica (RE 898.060/SC e Enunciado 256 da IV Jornada de Direito Civil).


Mesmo após a morte, o vínculo pode ser declarado judicialmente, com efeitos pessoais, patrimoniais e sucessórios.


Provas relevantes:

1. Documentos (registros escolares, médicos, fotos, declarações);

2. Testemunhas que confirmem a convivência e o afeto;

3. Evidências do reconhecimento social da relação de pai e filho.


Em síntese, o reconhecimento post mortem não assegura apenas direitos sucessórios, ele reconhece juridicamente a existência de um vínculo afetivo real, construído ao longo da vida.

 
 
 

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