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VOCÊ SABE O QUE É A SOBREPARTILHA NO INVENTÁRIO?


A sobrepartilha é o instrumento jurídico utilizado quando bens, direitos ou obrigações não foram incluídos no inventário original.


Mesmo após o encerramento da partilha, a lei prevê esse mecanismo para garantir que a sucessão ocorra de forma completa e em conformidade com o ordenamento jurídico.


Com fundamento nos arts. 669 e 670 do CPC e no art. 2.022 do Código Civil, a sobrepartilha é cabível, por exemplo, na descoberta posterior de bens, no recebimento de indenizações ou heranças após o inventário, ou ainda quando direitos em discussão judicial se consolidam.


O procedimento pode ocorrer tanto pela via judicial quanto extrajudicial, desde que haja consenso entre herdeiros capazes.


Apesar de necessária para a regularização patrimonial, a sobrepartilha gera novos custos: custas processuais ou emolumentos cartorários, recolhimento de ITCMD sobre o quinhão declarado (com risco de juros e multas em caso de atraso), além de honorários advocatícios.


Também pode reabrir conflitos entre herdeiros e retardar a consolidação da propriedade.


Por isso, uma análise técnica cuidadosa já no inventário inicial é a melhor forma de evitar a fragmentação do processo sucessório e preservar a eficiência na gestão do patrimônio familiar.


A regularização de bens omitidos exige cautela e conhecimento técnico para reduzir riscos fiscais e operacionais.


 
 
 

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