Rescisão sem justa causa:
- Camila Savaris Cornelius

- 18 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Entre os mais comuns, destacam-se:
Descanso Semanal Remunerado (DSR): É obrigatório conceder descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Caso os empregados trabalhem aos domingos e feriados sem compensação, devem receber o pagamento em dobro, conforme estabelece a Súmula 146 do TST.
Férias: Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a um mês de férias, que pode ser dividido em até três períodos. O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, e os demais, a 5 dias. A escolha dos períodos cabe ao empregador, mas o aviso de férias deve ser dado com um mês de antecedência, permitindo que o empregado se programe.
Jornada Extraordinária: A jornada extraordinária (horas extras) é limitada a no máximo duas horas diárias.
Intervalo Intrajornada: O intervalo intrajornada deve ser respeitado. A sua supressão é considerada jornada extraordinária.
Esses são alguns dos direitos fundamentais que visam preservar a saúde do trabalhador. O descumprimento dessas normas pode resultar em condenações elevadas para a empresa em eventuais Reclamatórias Trabalhistas.





Comentários