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Rescisão sem justa causa:

Entre os mais comuns, destacam-se:


Descanso Semanal Remunerado (DSR): É obrigatório conceder descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Caso os empregados trabalhem aos domingos e feriados sem compensação, devem receber o pagamento em dobro, conforme estabelece a Súmula 146 do TST.


Férias: Após um ano de trabalho, o funcionário tem direito a um mês de férias, que pode ser dividido em até três períodos. O primeiro período não pode ser inferior a 14 dias, e os demais, a 5 dias. A escolha dos períodos cabe ao empregador, mas o aviso de férias deve ser dado com um mês de antecedência, permitindo que o empregado se programe.


Jornada Extraordinária: A jornada extraordinária (horas extras) é limitada a no máximo duas horas diárias.


Intervalo Intrajornada: O intervalo intrajornada deve ser respeitado. A sua supressão é considerada jornada extraordinária.


Esses são alguns dos direitos fundamentais que visam preservar a saúde do trabalhador. O descumprimento dessas normas pode resultar em condenações elevadas para a empresa em eventuais Reclamatórias Trabalhistas.


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