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Servidor público e acidente de trabalho

Atualizado: 6 de mai. de 2024

Diante de um acidente, o servidor tem o direito de pleitear ressarcimento por despesas médicas e, dependendo da gravidade, pode ser elegível para indenizações por danos estéticos ou outros prejuízos relacionados.

Segundo o entendimento jurisprudencial, a responsabilidade civil da Administração Pública em casos de acidente de trabalho é objetiva. Isso significa que a compensação não depende de prova de dolo ou culpa, mas é essencial estabelecer o nexo de causalidade entre a atividade exercida e o dano sofrido pelo servidor. Este princípio é amparado pela Teoria do Risco Administrativo.

A coleta de evidências é crucial nesse processo. É imprescindível reunir e apresentar documentos como comprovantes de despesas médicas, atestados e relatórios de tratamento. Além disso, depoimentos de testemunhas podem reforçar a reclamação e proporcionar maior robustez ao caso.

Em situações como esta, a orientação legal especializada torna-se um recurso valioso. Consultar um advogado especializado em direito administrativo pode oferecer o direcionamento necessário para navegar pelas complexidades desses processos e assegurar que todos os direitos do servidor sejam devidamente reconhecidos e garantidos.



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