Trabalhar para outra empresa durante as férias: é permitido?
- Tainá Fernanda Pedrini

- 25 de jul.
- 1 min de leitura

A CLT determina que as férias servem para o descanso e recuperação do trabalhador, e durante esse período ele não pode prestar serviços a outro empregador.
Se for descoberto trabalhando para outra empresa, o funcionário pode ser demitido por justa causa.
Mas atenção às exceções:
Se o funcionário já tinha um contrato formal com outra empresa antes das férias, pode manter esse emprego normalmente. Ou seja, é permitido ter dois empregos, desde que o segundo já esteja contratado antes do início das férias do primeiro.
Contratos temporários podem ser usados para substituir funcionários durante férias, respeitando regras específicas.
Em casos em que o contrato termina e o trabalhador está de férias, trabalhar nesse período pode não ser considerado infração.
Férias são para descansar, então respeite o seu direito e evite problemas!
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