CUIDADO! Golpe do boleto falso.
- Igor da Cunha

- 24 de abr. de 2024
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Recentemente, a Terceira Turma do STJ julgou um caso que serve de alerta para os riscos associados ao golpe do boleto falso. Foi confirmado que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados quando dados pessoais sigilosos são expostos e usados por criminosos.
No caso específico, uma cliente foi vítima de um boleto fraudulento no valor de aproximadamente R$ 19 mil, emitido após ela entrar em contato com o banco por e-mail para realizar um pagamento. Infelizmente, o boleto era falso, criado por golpistas que obtiveram suas informações pessoais.
Como Funciona o Golpe?
Golpistas se passam por funcionários de bancos e enviam boletos fraudulentos para cobrar pagamentos indevidos. Eles utilizam técnicas de engenharia social, como a simulação de serviços bancários, para enganar as vítimas.
Responsabilidade das Instituições Financeiras
De acordo com o STJ, os bancos têm responsabilidade objetiva pelos danos resultantes de fraudes cometidas por terceiros, devido aos riscos inerentes às atividades bancárias.
Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também estabelece que há responsabilidade das instituições por falhas que comprometam a segurança dos dados. Os bancos são obrigados a proteger as informações dos clientes, especialmente aquelas relacionadas a operações financeiras.
Se você receber um boleto que pareça suspeito, ou tiver dúvidas sobre qualquer transação, sempre confirme diretamente com sua instituição financeira. Manter-se vigilante e bem informado é fundamental para evitar ser vítima de golpes.





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