Direito médico: a relação entre médico e hospital
“O contrato mantido entre o hospital e o paciente é, via de regra, diferente daquele mantido entre o profissional de saúde e o doente. A atividade dos estabelecimentos hospitalares é nitidamente de prestação de serviços, sejam eles programados ou de urgência, mas eminentemente voltados para preservação ou recuperação de saúde”.

DANTAS, Eduardo Dantas. Direito Médico. São Paulo: JusPodivm, 2023. p.262.





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