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Direitos da personalidade: é possível a exclusão dos sobrenomes paternos em razão de abandono do genitor?

“Imagine que determinado indivíduo abandonado pelo pai quando era ainda criança, tendo sido criado apenas pela mãe. Quando completou 18 anos, esse rapaz decidiu que desejava que fosse excluído o nome de seu pai de seu assento de nascimento e que o patronímico de seu pai fosse retirado de seu nome, incluindo-se o outro sobrenome da mãe.”

STJ decidiu que esse pedido pode ser deferido e que pode ser excluído completamente do nome Civil do interessado os sobrenomes de seu pai, que o abdonou em tenra idade.

Desse modo, o direito da pessoa de portar um nome que não lhe remeta ás angústias decorrentes do abdono paterno e, especialmente, corresponda á sua realidade familiar, sobrepõe-se ao interesse público de imutabilidade do nome, já excepcionado pela própria Lei de Registros Públicos.

Sendo assim, nos moldes preconizados pelo STJ, considerando que o nome é elemento da personalidade, indentificar e individualizador da pessoa na sociedade e no âmbito familiar, conclui-se que o abandono pelo genitor caracteriza o justo motivo de o interessado requereram a alteração de seu nome civil, com a respectiva exclusão completa dos sobrenomes paternos.





STJ. 3ª Turma. REsp 910.094-SC, Rel. Raul Araújo, julgado em 4/9/2012.


CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Vade Mecum de jurisprudência de dizer o direito. Salvador: JusPodivm, 2019. p.300.


 
 
 

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