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Herdeiros morando no imóvel do espólio? Ele é impenhorável, diz STJ!

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Mesmo sem partilha formal dos bens, se o imóvel do espólio serve de moradia para os herdeiros, ele é protegido como bem de família.Ou seja: não pode ser penhorado!

A 4ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente ao espólio, ocupado por herdeiros do falecido, é protegido pela impenhorabilidade prevista na lei do bem de família. Com isso, determinou o cancelamento do arresto judicial do bem, afastando a penhora para garantir dívida contraída pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a mera transmissão hereditária não descaracteriza a natureza de bem de família, desde que mantido o uso como moradia da entidade familiar.IMPORTANTE:a) Essa proteção vale mesmo se o inventário ainda não terminou.b) O imóvel esteja sendo usado como residência dos herdeiros.

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