Informativo importante do TJSC!
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- 25 de jul.
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Os herdeiros não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de cumprimento de sentença enquanto não ultimada a partilha, cabendo ao espólio, representado pela inventariante, responder pelas dívidas do falecido, ainda que os sucessores tenham integrado a ação de conhecimento na condição de partes.
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