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INSS é condenado a conceder benefício de auxílio-acidente após cessar auxílio-doença

O Juiz Federal Pedro Pimenta Bossi, da 3ª Vara Federal de Umuarama (PR), decidiu a favor de um morador local que sofreu um acidente de trânsito em março de 2022. Após uma fratura de fêmur, ele recebeu auxílio-doença até fevereiro de 2023.


Devido à persistência das sequelas, que reduziram sua capacidade laboral em 25%, incluindo dificuldades para caminhar e carregar peso, o autor lutou pelo seu direito ao auxílio-acidente.


💡 O juiz destacou uma tese do STJ: o auxílio-acidente é devido quando há uma redução permanente da capacidade laboral, ligada ao trabalho habitual, não importando o potencial de recuperação da lesão.


🏛️ Com essa base, foi determinado que o INSS deve conceder o auxílio-acidente desde a cessação do auxílio-doença, garantindo que o autor não fique desamparado.



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