LEI 15.240 E A ALTERAÇÃO NO ECA
- Assistente

- 6 de nov.
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Foi sancionada a Lei nº 15.240/2025.
O texto promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e estabelece que o abandono afetivo de crianças e adolescentes é, agora, sem dúvidas, ilícito civil. A medida busca combater a negligência, o abuso, a discriminação, a violência ou o abandono em núcleos familiares.
Entre as alterações da referida legislação, destaca-se o §2º acrescido ao art. 4º do ECA, que estabelece que é dever dos pais prestar assistência afetiva aos filhos. Por sua vez, o §3º, também derivado da alteração promovida pela Lei 15.240/2025, define as formas de assistência afetiva, sendo elas: orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.
Outra alteração importante é a inclusão do parágrafo único ao art. 5º do ECA, que versa especificamente sobre o abandono afetivo, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo.
Por fim, destaca-se o art. 130, que estabelece a possibilidade de afastamento do agressor da moradia comum. Vejamos:
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Portanto, a sanção da lei nº 15.240/2025 representa um avanço significativo na proteção integral de crianças e adolescentes, de modo que o Estatuto da Criança e do Adolescente se consolida, ainda mais, como instrumento fundamental na promoção da dignidade e na defesa dos direitos infantojuvenis no Brasil.




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