Receita Federal flexibiliza exigências para compensação de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente
- Assistente
- 20 de ago.
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A Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, publicada em 21/07/2025, trouxe uma mudança significativa nos procedimentos para a compensação de créditos previdenciários de origem judicial.
Até então, a Receita Federal exigia que o contribuinte, antes de compensar tais créditos, retificasse as obrigações acessórias dos períodos envolvidos (como eSocial, GFIP e DCTFWeb), conforme previsto na Solução de Consulta COSIT nº 34/2024.
Com a nova norma, essa obrigação de retificação foi dispensada, permitindo que os créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado sejam constituídos e compensados diretamente, de acordo com os trâmites previstos na IN nº 2.055/2021.
Essa alteração representa um avanço na simplificação tributária, proporcionando maior agilidade, economia de tempo e redução de custos operacionais para as empresas que atuam na recuperação desses valores.
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