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Reconhecimento de paternidade voluntário.

Atualizado: 29 de out. de 2024


Namorei uma mulher grávida e, quando a criança nasceu, registrei como minha filha, apesar de não ser o pai biológico. Moramos juntos por um tempo, mas o relacionamento acabou.

Posso pedir a alteração de registro?


O reconhecimento espontâneo da paternidade, realizado de forma voluntária e consciente, somente pode ser desfeito em casos onde se comprove a existência de vício de consentimento, como erro, dolo, coação ou fraude.


O STJ já decidiu que:

“[...] A divergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica não autoriza, por si só, a desconstituição do registro, que somente poderia ser anulado, uma vez comprovado erro ou falsidade [...]”

(REsp: 1131076 PR 2009/0058196-2, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 06/10/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2016).


Portanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, o reconhecimento espontâneo da paternidade é considerado um ato jurídico com força vinculante e sua desconstituição requer prova robusta de vício de consentimento. Isso visa proteger a estabilidade das relações familiares e os direitos fundamentais da criança.



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