Aceitação: o momento da formação do contrato
- Tainá Fernanda Pedrini

- 3 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 6 de mai. de 2024
Para que um contrato seja considerado válido e efetivamente formado, é necessário que a aceitação seja completa e inequívoca, sem quaisquer condições ou alterações à oferta original.
Neste contexto, uma aceitação parcial ou condicional não é vista como uma verdadeira aceitação, mas sim como uma contraproposta. Isso implica que o destinatário da proposta original está, na verdade, recusando a oferta e apresentando uma nova, que o proponente original pode ou não aceitar.
Além disso, a aceitação deve ocorrer dentro do prazo estipulado para a oferta. Uma aceitação fora desse prazo, denominada "aceitação serôdia", não obriga o proponente a formalizar o contrato, pois ele não está vinculado às condições da proposta após o término do seu prazo de validade.
Portanto, para que um contrato seja formalizado com sucesso, a aceitação deve ser completa, dentro do prazo e sem reservas, garantindo que ambas as partes estejam em pleno acordo com os termos estabelecidos inicialmente.

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