EIRELI não existe mais.
- Tainá Fernanda Pedrini
- 8 de abr. de 2024
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A EIRELI foi criada a fim de viabilizar a constituição de empresa com patrimônio e responsabilidade dissociada do sócio.
Contudo, exigência de capital social de cem salários mínimos e a proibição de constituição por mais de uma pessoa eram alguns dos entraves à EIRELI.
Nesse sentido, a Lei da Liberdade Econômica criou a Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU, de forma mais atrativa àquele que empreende. Isso porque não há necessidade de integralização de capital social mínimo e o sócio não é limitado quando à quantidade de sociedades limitadas que pode constituir.
Por fim, no Ofício Circular SEI n. 4823/2022, do Ministério da Economia, destaca-se: “as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data de entrada em vigor da Lei n. 14.195, de 2021, foram transformadas automaticamente em sociedades limitadas, independente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.
Para maiores informações, consulte um(a) advogado(a).

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