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Impessoalidade: o político pode colocar o seu nome nas obras públicas?

É essencial, no contexto da Administração Pública, que as ações do administrador devem ser conduzidas de maneira imparcial, independente da pessoa que possa ser afetada pelo ato administrativo. Isso significa que o administrador não deve agir de modo a beneficiar ou prejudicar alguém especificamente, mas sim basear suas decisões em critérios objetivos, claros e justos.

Do ponto de vista do agente público, ao realizar qualquer ato administrativo, é o próprio Estado que está agindo por intermédio dele. Essa relação é explicada pela teoria da imputação volitiva, também conhecida como teoria do órgão, que atribui ao Estado as ações praticadas por seus agentes.

Além disso, é fundamental que as práticas de propaganda governamental sejam conduzidas de forma a não promover pessoalmente os agentes públicos envolvidos. As publicidades realizadas pela administração devem estar restritas a serem informativas, educativas ou de orientação social. Elas não devem conter nomes de administradores ou gestores, garantindo assim que o foco esteja no conteúdo da mensagem e não na promoção de indivíduos. Essa prática assegura a impessoalidade e a objetividade necessárias à boa administração e ao respeito aos princípios éticos e legais que regem o serviço público.


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