Penhora de pecúlio
- Tainá Fernanda Pedrini
- 18 de mai. de 2024
- 1 min de leitura
O pecúlio, obtido pelo trabalho do preso, é utilizado não apenas para suas necessidades diárias e preparação para a vida após a prisão, mas também pode ser resguardado para reparar danos causados pelo crime.
Este entendimento mantém a função do pecúlio enquanto contribui para a responsabilização do condenado, destacando o papel da multa penal como uma sanção que apoia o sistema penitenciário.
💡 A decisão ressalta que, apesar das proteções do Código de Processo Civil sobre impenhorabilidade, a Lei de Execução Penal prevalece neste contexto, garantindo a execução das penalidades financeiras.
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Fonte: STJ, REsp 2.113.000.

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