STF derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, prevista pela Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019).
A aposentadoria especial possui uma finalidade essencialmente protetiva. Diferentemente das demais modalidades de aposentadoria, ela não existe apenas para compensar o tempo de contribuição, mas para afastar o trabalhador de condições que colocam em risco sua saúde e sua integridade física.
Com a Reforma da Previdência, passou-se a exigir, além do tempo de exposição aos agentes nocivos, uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade exercida. Na prática, isso significava que muitos trabalhadores precisariam permanecer por mais tempo expostos a ambientes prejudiciais para somente então terem acesso ao benefício.
Foi justamente esse o ponto analisado pelo STF. A maioria dos ministros entendeu que exigir idade mínima de quem já comprovou o período necessário de exposição aos riscos contraria a própria razão de existir da aposentadoria especial: proteger a saúde do trabalhador antes que os danos se agravem.
A decisão representa um importante refo
rço ao caráter preventivo da Previdência Social e à proteção constitucional da saúde e da dignidade do trabalhador.
É importante destacar que o julgamento não eliminou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência. O STF manteve válidas outras mudanças, como as regras de cálculo do benefício e a vedação da conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma.






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